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EDITORIAL


É um marco importante: a Conferência Internacional do Trabalho adotou a primeira "Convenção e Recomendação sobre Violência e Assédio no Mundo do Trabalho", onde se reconhece que esta violência e assédio "podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos" tendo um maior impacto sobre as mulheres, relembrando  aos Estados-membros que têm a responsabilidade de promover um "ambiente geral de tolerância zero".

Segundo um comunicado da OIT, a violência e o assédio passam a ser considerados "uma ameaça à igualdade de oportunidades", o que "é inaceitável e incompatível com o trabalho decente".

A UGT congratula-se com este novo padrão que vem reconhecer o direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e de assédio. Esperamos que seja ratificada o mais brevemente possivel, por forma a ser colocada em prática, o que se traduzirá num passo decisivo para criarmos um ambiente de trabalho melhor, mais seguro e decente para mulheres e homens. 

 

Vanda Cruz
Secretária Executiva

 

EM DESTAQUE

OIT
OIT celebrou Centenário com Convenção contra a Violência e Assédio no Trabalho


A Conferência do 100º aniversário da Organização Internacional do Trabalho terminou com a adoção de dois importantes instrumentos - uma Declaração do Centenário para o Futuro do Trabalho e uma nova Convenção Internacional, acompanhada de uma nova Recomendação - cruciais para combater a violência e o assédio no mundo do trabalho.

A OIT aprovou, no passado dia 21 de junho, a primeira Convenção para a eliminação da violência e assédio no mundo do trabalho.

O novo instrumento – Convenção e Recomendação - proíbe o assédio e abrange todas as categorias de trabalhadores, inclusive estagiários e voluntários, pessoas à procura de emprego e, ainda, trabalhadores cujo contrato de trabalho já se encontra cessado.

A presente Convenção tem aplicação no local de trabalho (incluindo o local onde os trabalhadores recebem a sua remuneração, onde fazem os seus intervalos de descanso e balneários) bem como em locais que com este estejam relacionados ou dele derivem, designadamente, em eventos sociais e, ainda, trajetos de ida e de volta do local de trabalho.

Os países que ratificarem a Convenção devem adotar os instrumentos legislativos necessários para que a violência e o assédio sejam “proibidos”, adotando os mecanismos de controlo e as  devidas sanções.

A Convenção (N.º 190) sobre Violência e Assédio reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho "pode constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos... põe em causa a igualdade de oportunidades e é inaceitável e incompatível com o trabalho digno".

O documento define "violência e assédio" como comportamentos, práticas ou riscos "que visam, ou resultam, ou são suscetíveis de resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos".

A Convenção relembra, ainda, aos Estados-membros que têm a responsabilidade de promover um "ambiente geral de tolerância zero".

Para o efeito, cada Estado-membro deverá adotar, em conformidade com a legislação nacional e em consulta com as organizações representativas de entidades empregadoras e de trabalhadoras e trabalhadores, uma abordagem integrada que inclua:

(a) Proibir por lei a violência e o assédio;

(b) Garantir que as políticas relevantes abordem a questão da violência e do assédio;

(c) Adotar uma estratégia integral com vista à implementação de medidas para prevenir e combater a violência e o assédio;

(d)  Estabelecer mecanismos de controlo da aplicação e de acompanhamento ou reforçar os mecanismos existentes;

(e) Assegurar que as vítimas tenham acesso a vias de recurso e de reparação e a medidas de apoio;

(f)  Prever sanções;

(g) Desenvolver ferramentas, orientações e atividades de educação e de formação, bem como ações de sensibilização; 

(h) Assegurar que existam meios de inspeção e investigação eficazes dos casos de violência e assédio através da inspeção do trabalho ou de outros organismos competentes.

A Convenção, que entrará em vigor 12 meses depois de dois Estados a retificarem, encontra-se complementada por uma Recomendação que contribui para a sua correta aplicação.

Aceda aqui à primeira Convenção sobre violência e o assédio no mundo do trabalho.

Aceda aqui à primeira Recomendação sobre a violência e o assédio no mundo do trabalho.

Aceda ao Relatório V “Acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho”, apresentado na 108.ª sessão da OIT ( em PT)

 


Segurança e Saúde no Trabalho: A juventude está em risco?


Explore este Infográfico, editado pela OIT, para descobrir porque razão os trabalhadores mais jovens apresentam uma taxa mais elevada de lesões e de doenças no trabalho do que os trabalhadores mais velhos.

Os trabalhadores jovens constituem um grupo heterogéneo e são muitos os fatores que potenciam o risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais aos quais estão expostos.

Nestes fatores, incluem-se os seguintes fatores individuais:

- As diferentes fases de desenvolvimento físico, psicossocial e emocional;

- Nível de escolaridade, competências profissionais e experiência profissional.

Embora os riscos acrescidos dos trabalhadores jovens em matéria de SST sejam frequentemente associados a estes fatores, podemos acrescentar ainda:

- A cultura organizacional do local de trabalho que também pode interferir com a sua capacidade para falar sobre questões associadas à SST;

- Desconhecimento dos seus direitos e dos deveres do seu empregador;

- Falta de confiança para se fazerem ouvir;

- Não reconhecimento por parte dos empregadores da proteção adicional de que os jovens trabalhadores necessitam;

- Falta de poder de negociação.

Com frequência, este grupo desconhece os seus direitos e também as suas responsabilidades no âmbito da SST, podendo ser particularmente relutantes em comunicar os riscos de SST nas suas empresas.

Por outro lado, os trabalhadores jovens também não têm o poder de negociação que os trabalhadores mais experientes podem ter, o que pode conduzir à aceitação de tarefas perigosas, em más condições de trabalho ou outras condições associadas ao emprego precário.

Tendo em conta estes fatores e ciente que os trabalhadores jovens enfrentam sérios riscos no trabalho, a OIT editou este apelativo infográfico (em inglês) que disseminamos  na nossa Newsletter. Aguardamos por uma versão portuguesa.

Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST

Aceda ao Infográfico Aqui.


CES/ETUC

 
Redes sindicais: Uma resposta à saúde ocupacional em pequenas empresas?

 

O projeto " TUPA - Trade Union Preventive Agent "- reflete uma necessidade comum em toda a Europa de como organizar a representação dos trabalhadores para a Saúde e Segurança nas muitas empresas onde essa representação não existe. Essa ausência, como sabemos, pode residir no facto de não ser uma  exigência prevista na lei ou porque os empregadores, simplesmente, a bloqueiam.

O projeto TUPA foi realizado por quatro organizações: o Instituto Sindical de Trabalho, Ambiente e Saúde (ISTAS) da Espanha, a Fundação Giuseppe Di Vittorio, da Itália, o Centro de Pesquisa em Ambiente de Trabalho de Cardiff da Universidade de Cardiff, no Reino Unido e a NSZZ Solidarność, da Polónia.

Envolveu pesquisas de campo sobre como as redes sindicais podem cobrir as empresas sem qualquer presença sindical ou sem qualquer representação de trabalhadores para a saúde e segurança.

As experiências analisadas são tão ricas quanto diversificadas e envolvem diferentes períodos de tempo e uma variedade de contextos políticos e legislativos. Entre os países estudados está a Suécia, considerada uma pioneira na Europa, porque conta com uma rede de representantes regionais de segurança desde a década de 1970.

Com cerca de 1.700 representantes que trabalham a tempo parcial, entre 50.000 e 60.000 empresas são visitadas todos os anos para detetar problemas de saúde ocupacional e propor soluções. Isto é cinco vezes o número de empresas visitadas, anualmente, pela inspeção do trabalho.

Em caso de perigo grave, os representantes podem incentivar os trabalhadores a deixar de trabalhar até que as medidas preventivas sejam efetivamente tomadas.

Em setores como a construção, isso ocorre cerca de 500 vezes por ano. Na maioria dos casos, os empregadores rapidamente concordam em garantir o cumprimento das regras de segurança. O sistema é garantido pela legislação e o seu financiamento é dividido entre o orçamento do Estado e os sindicatos.

A Itália possui dois tipos de representação: representantes territoriais de trabalhadores e representantes locais. Os primeiros trabalham num determinado setor num determinado território (por exemplo, empresas de pequena dimensão numa dada região).

Os últimos trabalham em locais onde existem muitas empresas (por exemplo, zonas industriais, shoppings, etc.). O sistema italiano não é uniforme em todas as regiões ou setores. Isto deve-se em especial ao facto da lei apenas estabelecer o princípio da representação territorial e confiar a tarefa de determinar medidas específicas de implementação na negociação coletiva.

Em Espanha, durante a transposição da Diretiva-Quadro de 1989, um dos principais objetivos dos sindicatos era criar uma rede de representantes de segurança territorial, mas isso não foi conseguido.

Cedendo à pressão dos empregadores, o Governo e o Parlamento privaram muitos trabalhadores de qualquer representação em matéria Segurança e Saúde no trabalho. Os sindicatos não desistiram do seu objetivo e conseguiram incluí-la em alguns acordos coletivos.

Na Itália, a situação varia bastante de um setor para outro e de uma região para outra.

No Reino Unido, as experiências estudadas foram mais modestas, envolvendo principalmente osrepresentantes nos setores bancário e da construção civil.

Todos os estudos de caso, sublinham a importante contribuição dessas iniciativas para a melhoria da prevenção.

Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST.

Consulte mais informação Aqui.

EUROFOUND


Eurofound publica novos relatórios focados nas condições de trabalho

O novo relatório da Eurofound - Condições de Trabalho e Saúde dos Trabalhadores 
(Working conditions and workers'health ) - aborda a interação entre as solicitações do trabalho - que acarretam um maior risco de exaustão - e os recursos de trabalho - que apoiam os trabalhadores e que promovem o bem-estar. 


Este Relatório utiliza dados do Inquérito Europeu sobre Condições de Trabalho para examinar as condições de trabalho e as suas implicações para a saúde dos trabalhadores.

 

Outro relatório – Condições de Trabalho numa Perspetiva Global – (Working conditions in a global perspective), é resultado de um projeto da Organização Internacional do Trabalho e da Eurofound.

 

Este relatório fornece uma análise comparativa da qualidade do emprego, cobrindo aproximadamente 1,2 bilhões de trabalhadores na Europa, Ásia e América.

Aceda aos links para uma leitura completa dos Relatórios.

 


OSHA


A inovadora ferramenta de avaliação dos riscos no local de trabalho OiRA torna-se global

 

O fabricante mundial de automóveis Daimler criou, recentemente, e adaptou uma ferramenta de avaliação dos riscos no local de trabalho para utilização específica da empresa baseada no OiRA  da EU-OSHA, embora, como sabemos estas ferramentas se destinem prioritariamente às micro e pequenas empresas. 

 

A EU-OSHA e a empresa Daimler subscrevem o sistema global Vision Zero , fundamentando-se na premissa de que todos os acidentes, doenças e lesões no trabalho podem ser evitados.

 

A diretora executiva da EU-OSHA, Christa Sedlatschek, sublinha que  «os esforços da Daimler não só servem para satisfazer as suas próprias necessidades específicas de avaliação de riscos, como também beneficiam a comunidade OiRA em geral, uma vez que as funcionalidades informáticas criadas podem ser facilmente adaptadas e aplicadas por outras organizações, poupando tempo e dinheiro. Além disso, a utilização do OiRA por esta grande empresa multinacional eleva o perfil desta ferramenta e reforça a sua reputação enquanto plataforma eficaz de avaliação de riscos eficaz.»

 

A plataforma OiRA foi inicialmente concebida com o objetivo de proporcionar aos Parceiros Sociais da EU-OSHA ferramentas setoriais de avaliação dos riscos em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo estas adaptadas necessariamente aos contextos nacionais.

 

Leia o comunicado de imprensa

 

Veja o vídeo  sobre como utilizar o OiRA para a avaliação de riscos

 

“Trabalhadores saudáveis, empresas prósperas - Um guia prático para o bem-estar no trabalho” 

 

 

Este guia apresenta uma abordagem prática para prevenir e gerir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho e os distúrbios músculo-esqueléticos.

Os trabalhadores europeus relatam essas duas questões como as principais causas de problemas de saúde relacionados ao trabalho. Estes problemas levam a muitos dias de trabalho perdidos e resultam não apenas em sofrimento individual, mas também em custos financeiros significativos.

Adaptado às necessidades das micro e pequenas empresas, o guia sugere um processo direto de cinco etapas para melhorar o ambiente de trabalho, com vista a lidar de uma forma mais adequada com essas questões.

Embora seja destinado principalmente a empregadores, também é de interesse para os trabalhadores e seus representantes, bem como para os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho.

O Guia fornece explicações simples e apresenta uma seleção de exercícios que podem ser usados para criar melhorias significativas e duradouras, em benefício dos trabalhadores e das empresas.

 

Aceda ao Guia Aqui.

 

 

Produtos Químicos Neurotóxicos: Compreender os riscos para manter os trabalhadores seguros e saudáveis

 

Imagem com DR


Muitos trabalhadores na UE estão expostos a substâncias químicas neurotóxicas capazes de afetar o sistema nervoso central, os nervos periféricos e os órgãos sensoriais. Uma monitorização rigorosa e um controle da exposição são essenciais, juntamente com medidas preventivas, para manter os trabalhadores e os locais de trabalho seguros e saudáveis.

 


Os produtos químicos neurotóxicos e o sistema nervoso

 

 O sistema nervoso é uma rede complexa de nervos e de células que transportam mensagens de e para o cérebro para várias partes do corpo. As substâncias químicas neurotóxicas podem facilitar, bloquear ou inibir a neuro transmissão, levando a uma mudança na química ou na estrutura do sistema nervoso.

 

O sistema nervoso é particularmente vulnerável aos gases nervosos, o que explica porque as armas químicas mais eficazes são neurotoxinas como o Tabun, o Sarin e o gás VX.

 

As substâncias neurotóxicas incluem elementos que ocorrem naturalmente, como o chumbo, o mercúrio e o manganês; compostos biológicos como o etanol, também conhecido como álcool, que é produzido em muitas empresas, como cervejarias e viniculturas, a toxina botulínica (Botox), a toxina tetânica (encontrada em indústrias de alimentos e saúde), a tetrodotoxina e o ácido domóico (mexilhões contaminados); gases gerados por processos, como o monóxido de carbono ou o dióxido de carbono; e compostos sintéticos incluindo muitos pesticidas, solventes industriais e monómeros.

 

Efeitos neurotóxicos

 

A exposição a produtos químicos neurotóxicos pode levar a sintomas de baixo nível, como dores de cabeça, tonturas e vômitos a alterações bioquímicas/fisiológicas/ neurológicas e morfológicas mais severas e irreversíveis. As substâncias neurotóxicas são uma das principais causas de doenças neuro degenerativas, como o Alzheimer e outras doenças do cérebro.

 

 A exposição também pode levar a mudanças no corpo e na mente, conhecida como o Síndrome Psicopata Orgânico. Os sintomas variam de muito leves a graves e podem ocorrer instantaneamente ou gradualmente. Estes podem incluir problemas de sono, alterações de personalidade e perda de memória de curto prazo.

 

Muitas indústrias usam solventes orgânicos neurotóxicos nos seus processos químicos ou técnicos. Geralmente são líquidos que se encontram à temperatura ambiente e são facilmente evaporados. São absorvidos principalmente pelos pulmões, mas alguns podem penetrar na pele também. Os produtos químicos neurotóxicos também são encontrados em pesticidas, representando um risco para os trabalhadores agrícolas.

 

Medidas preventivas

 

Para manter os trabalhadores a salvo dos efeitos das substâncias neurotóxicas, os empregadores devem tomar medidas preventivas que possam reduzir significativamente os riscos para os trabalhadores:

 

- Avaliar se uma substância neurotóxica é necessária no local de trabalho ou se pode ser substituída por uma substância menos prejudicial.

 

- Avaliação dos riscos para a saúde e segurança de todos inerentes a todos os compostos químicos introduzidos no local de trabalho.

 

- Controles de engenharia - por exemplo sistemas de ventilação, instalações de produção fechadas - para manter as exposições abaixo dos limites de exposição admissíveis.

 

- Controles administrativos, como planeamento, formação, rotação de funcionários, mudanças nos processos de produção, substituição de produtos e adesão estrita a todas as regulamentações existentes.

 

- Equipamentos de Proteção Individual (EPI) quando os controles de engenharia não estão disponíveis para reduzir o contato dos trabalhadores com os neurotóxicos.

 

- Vigilância da saúde do trabalhador, incluindo exames médicos regulares e reatribuição de funções em caso de quaisquer sinais e sintomas de intoxicação por neurotóxicos.

 

Nota: Adaptação da tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT


Aceda à versão original Aqui.

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